sobre o “Novo Modelo de Apoio às Artes”

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REVISÃO DO MODELO DE APOIO ÀS ARTES
Contributo d’A Escola da Noite – Grupo de Teatro de Coimbra

 

Respondendo ao desafio lançado pela Direcção-Geral das Artes, A Escola da Noite entende dizer o seguinte em relação ao que foi tornado público sobre a proposta de novo modelo de apoio às artes apresentada pelo Governo:

I. O MOMENTO, O CONTEXTO E A INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA
Lamentamos que as primeiras indicações sobre a proposta tenham surgido apenas agora, a meio do mandato do actual Governo e já no segundo semestre de 2017, altura em que, de acordo com a legislação em vigor, deveriam estar a ser abertos os concursos para o biénio e quadriénio seguintes.

A demora na apresentação desta proposta e na abertura desta discussão torna-se ainda mais grave tendo em conta os efeitos devastadores dos cortes no financiamento público às artes sofridos a partir de 2011, prolongados até 2017.

É para nós incompreensível que, ao abrir esta discussão pública, o Governo não dê qualquer sinal, para além do que são os desejos do Secretário de Estado da Cultura, sobre o orçamento que vai ser consignado aos apoios às artes. É preocupante do ponto de vista do futuro da actividade que as estruturas financiadas vão poder desenvolver e torna pouco credível a indicação de que os primeiros concursos ao abrigo deste novo modelo abrirão “na segunda quinzena de Setembro”, isto é, daqui a dois meses.

Essa lacuna reduz de forma drástica a utilidade e a eficácia da discussão pública. Com os actuais níveis de financiamento, não há modelo que resista e que permita cumprir os objectivos de serviço público a que é suposto ele dar resposta. Os comentários que fazemos a seguir ao conteúdo da proposta apresentada pelo Governo baseiam-se no pressuposto (para nós o único minimamente aceitável) de que em 2018 o somatório dos apoios às artes a que se refere o novo modelo recupera os níveis de investimento público concretizados em 2009 e 2010, acrescidos da verba necessária para cobrir a inclusão das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e – desejavelmente – para cobrir a inflação ao longo destes anos de absoluto sufoco.

Duvidamos, ainda, da utilidade de fazer esta discussão em duas fases: agora, à pressa e com um prazo curto, sobre a proposta do “Decreto-Lei” (sem que formalmente tenhamos acesso à versão integral do documento) e daqui a alguns dias sobre os Regulamentos, nos quais serão definidas questões essenciais para que possamos ter uma visão global da proposta do Governo. Registamos, com perplexidade, o facto de não ter sido publicada a proposta de Decreto-Lei, ao contrário do que foi publicamente anunciado pelo Secretário de Estado da Cultura. Não compreendemos a razão pela qual isto acontece e consideramos que se trata de uma falha grave, que compromete de forma muito séria o alcance e a validade da “discussão pública” que foi anunciada.

II. SOBRE A PROPOSTA

1. Há certamente um lapso na descrição do que deve constar da “declaração anual” a publicar em Novembro. No documento publicado na página da DGArtes diz-se que ela deve definir “os programas de apoio a abrir para o ano em curso e respetivo prazo limite de abertura”, quando – presume-se – ela deverá definir os concursos a abrir para o ano seguinte. Mas mesmo que assim seja (não poderia ser de outra forma…), isto significa um retrocesso em relação à actual legislação, que estabelece que os concursos devem abrir no semestre anterior ao período a que dizem respeito. Não compreendemos e consideramos grave, porque isso afecta de forma muito séria o desenvolvimento de projectos plurianuais e a estabilidade das estruturas que supostamente o Governo quer salvaguardar. Não nos tranquiliza o facto de o Governo garantir que, em Setembro de 2017, abrirão os concursos para o biénio e o quadriénio seguintes. Isso não está previsto no Decreto-Lei e deverá estar, se essa for realmente a intenção do Governo.

2. Não concordamos com os termos que distinguem, em termos conceptuais, os apoios sustentados dos apoios a projetos. Se é verdade e faz sentido que os apoios sustentados se destinam preferencialmente a promover “a estabilidade e consolidação de entidades com atividade continuada”, é enganador afirmar que o apoio a projectos serve para “estimular a inovação e diversidade artísticas”. Aceitar isto significa aceitar o preconceito de que as estruturas com actividade continuada não contribuem para a inovação e para a diversidade nas artes, algo com que, naturalmente, nós não concordamos. O único critério aceitável para aferir a admissibilidade das candidaturas às diferentes modalidades deverá ser a natureza das entidades candidatas – têm (ou pretendem ter) actividade continuada ou não têm (nem pretendem ter).

3. Preocupa-nos o esvaziamento da definição de serviço público, quando comparamos a definição dos “fins e objectivos” enunciada no documento colocado em discussão com o artigo terceiro do Decreto-Lei ainda em vigor. Desaparecem deste ponto expressões de grande significado político como “assegurar o acesso público às diversas artes”, “descentralização da oferta cultural”, “promover pesquisa e experimentação” e “consolidar estruturas e actividades profissionais”. A importância ultrapassa a questão formal. O debate em torno do financiamento do Estado às artes está sob forte pressão político-ideológica e os documentos legais que regem este financiamento devem deixar bem explícitos os princípios que o fundamentam e que definem o serviço público a que se refere. Num cenário de ataque governamental aos direitos de fruidores e criadores culturais como aquele a que se assistiu nos últimos anos, estes princípios são, a par da Constituição da República, instrumentos valiosíssimos para evitar males (ainda) maiores. Este ponto deve ser densificado com as razões que justificam o financiamento público à criação artística.

4. Tal como está definido, o Plano Estratégico Anual atribui em exclusividade ao “membro do Governo responsável pela área da Cultura” a possibilidade de determinar por despacho as “linhas estratégicas de apoio às artes”. Registámos as afirmações públicas do Secretário de Estado, feitas na passada semana, garantindo que este Plano seria discutido e participado. Mas o projecto de Decreto-Lei não o prevê e deverá fazê-lo, caso seja realmente essa a intenção do Governo. Deverá prever formas de atenuar a discricionariedade absoluta para a qual aponta a actual formulação. Assinalamos, ainda, a contradição de este “plano estratégico”, sobre o qual nada se sabe, começar a ser discutido e elaborado depois de abertos os concursos para aqueles que, nas palavras do próprio Secretário de Estado, continuarão a ser “os pilares” dos apoios da DGArtes – os apoios sustentados. E deixamos registada a nossa preocupação em relação à possibilidade de estas “linhas estratégicas” configurarem instrumentalizações da criação artística, à semelhança do que já acontece (numa escala muito mais reduzida e, por isso, um pouco mais aceitável) com as “prioridades estratégicas” adoptadas nos mais recentes concursos de apoios pontuais, abertos ainda ao abrigo da actual legislação. A criação artística e o direito à sua fruição pela generalidade dos cidadãos é um bem em si mesmo, que não pode nem deve estar condicionada por questões como a protecção social, as dinâmicas turísticas ou os interesses conjunturais em matéria de relações económicas.
Conjugado com o enfraquecimento da definição de “serviço público” a que atrás nos referimos, o peso deste “plano estratégico” plurianual pode introduzir distorções gravíssimas no entendimento da relevância social da criação artística e do lugar que esta deve ter na vida das pessoas e da comunidade. A manter-se como elemento central do novo modelo (embora inevitavelmente desfasado no tempo), devem ficar explícitas as formas de participação dos agentes culturais na discussão e na concretização deste plano.

5. Não é claro o peso que a nova modalidade de apoio – parcerias – vai ter no conjunto dos apoios. A definição apresentada até ao momento é demasiado ambígua e genérica, não sendo claros os objectivos a que procura dar resposta. No caso das parcerias com entidades privadas, existe o risco de entidades com grande poder económico pressionarem o Estado para a prossecução dos seus próprios interesses, podendo assim prejudicar o interesse público. No caso das parcerias com entidades locais, não sabemos o que entende o Governo por “territórios com oferta cultural reduzida ou inexistente” e é portanto impossível perspectivar o impacto que esta nova medida vai ou pode ter para o desenvolvimento cultural do país. Tal como estão definidos, estes novos apoios aumentam imenso a arbitrariedade do financiamento público, o que se torna ainda mais visível pelo facto de poderem ser atribuídos sem concurso. Tal como estão definidos, estes apoios só serão aceitáveis, por isso, se houver garantias de que funcionam apenas como apoios complementares em relação aos restantes, atribuídos em resultado de concursos nacionais.

6. No caso específico dos “apoios sustentados”, e para que sejam credíveis, justifica-se uma melhor definição das entidades elegíveis (propomos que se defina um “núcleo profissional mínimo”, relativo ao número de pessoas contratadas a tempo inteiro pela estrutura) e que se defina um financiamento mínimo, para evitar “apoios sustentados” com verbas de 50 mil Euros/ano (ou ainda menos), como sucede actualmente.

A Escola da Noite

Coimbra, 17 de Julho de 2017

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